** Denise Matias Soares Silva, Pedagoga do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste)
Tem sido um desafio a inclusão de pessoas com necessidades educativas especiais no Brasil. Nesse quadro, a inserção de pessoas surdas no âmbito escolar é um assunto que merece relevância e discussões aprofundadas, pois envolve uma preocupação com um grupo minoritário que sofre de uma invisibilidade social gritante.
Discutir sobre a formação educacional de surdos no Brasil e como ela vem acontecendo, aponta para uma reflexão sobre as necessidades educativas especiais negligenciadas há muito tempo, principalmente porque a construção da escola inclusiva para um grupo de pessoas que possui uma língua diferenciada e própria não é uma tarefa simples.
É sabido que os alunos surdos encontram-se, muitas vezes, à margem das questões sociais, culturais e educacionais, e são vistos socialmente pela deficiência e, consequentemente, pela limitação. Não são (re)conhecidos por suas habilidades e potencialidades.
Nesse sentido, o Enem 2017 aborda um tema que não é surpreendente, porque há muitos anos as propostas de inclusão das pessoas com deficiência são amplamente discutidas, contudo, as formas de implantação ainda deixam a desejar. Apesar da relevância social, o tema causou impacto em muitos ouvintes e provocou a admiração dos surdos. Essa mistura de emoções nos leva a intensificar as discussões sobre os desafios encontrados pelos surdos, no que diz respeito à sua formação educacional.
A sociedade brasileira tem discutido alternativas e se mobilizado para incluir a todos, sem distinção. Isso significa dizer que, incluir a surdez, é também indagar sobre as perspectivas e sobre das legislações vigentes. A educação se constitui como um direito da pessoa com deficiência e está prevista na Lei 13.146/2015 (BRASIL, 2015), no Art. 27, como um dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.
Com o intuito de ampliar o direito à educação e o acesso à comunicação, a Língua Brasileira de Sinais/Libras foi reconhecida no Brasil por meio do Decreto 5.626/2005 (BRASIL, 2005), que regulamenta a Lei nº 10.436/2002 (BRASIL, 2002), em que as instituições federais de ensino básico e superior devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras/Língua Portuguesa nas salas e aulas e em outros espaços educacionais que viabilizem o acesso, a comunicação e a educação.
Nesse sentido, a legislação orienta aos sistemas de ensino que garantam o ingresso e a permanência dos estudantes surdos nas escolas. Isso representa ressignificar o espaço escolar de forma tal que todas as ações educativas e práticas pedagógicas estejam voltadas para a inserção do aluno surdo e demais deficientes em um único espaço de aprendizagem, a sala de aula.
Seria, na prática, disponibilizar apoio e serviços não mais como uma modalidade de ensino para a educação inclusiva ou um atendimento específico paralelo à educação regular, mas, ofertar uma educação inclusiva para além desses muros. A inclusão deve ser pensada e implantada sob a ótica do aumento das oportunidades de desenvolvimento educacional e profissional, reforçada produção pelas potencialidades, produzindo visibilidade e igualdade de condições. Eis o grande desafio do sistema educacional de ensino.
Entretanto, o que se vê na prática são escolas despreparadas, ambientes educacionais restritivos que discriminam e estigmatizam, poucos professores especialistas, falta de acessibilidade, de tecnologia assistiva e infraestrutura. O modelo inclusivo educacional, ainda está longe de sustentar a ideia do respeito mútuo às diferenças individuais, à diversidade aos múltiplos saberes.
Algumas instituições de educação superior têm cumprido o seu papel social e educacional no que concerne às legislações vigentes referentes à inclusão. Núcleos de educação inclusiva, responsáveis por planejar, implementar, coordenar e executar ações de políticas de garantias dos direitos das pessoas com deficiência estão sendo implantados com equipes multidisciplinares e salas de recursos.
Assim, essas ações oportunizam o direito à escola e ao trabalho a todas as pessoas, reconhecendo os benefícios da convivência na diversidade, promovendo a inclusão do aluno e do colaborador no ambiente universitário, aprimorando procedimentos metodológicos e promovendo espaços de discussão e estudos sobre questões relativas à inclusão das pessoas com deficiência.